Procon Carioca orienta comércio da orla e população sobre oferta de produtos e serviços durante o show de Madonna – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Por conta do número de consumidores que frequentarão os quiosques das praias cariocas antes, durante e depois do show da cantora Madonna, marcado para este sábado (4/5), em Copacabana, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Carioca fez uma série de recomendações à Orla Rio, empresa responsável pela operação e manutenção dos quiosques localizados nas praias da cidade. O objetivo é reforçar as orientações para que todo o comércio ofereça seus serviços e produtos de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor e demais legislações, com a finalidade de garantir que o consumidor não seja lesado ou exposto a riscos à saúde ou à segurança.
O Procon Carioca ressalta que é necessário que os fornecedores mantenham seus estabelecimentos com os documentos, como o Alvará de Funcionamento e o Licenciamento Sanitário, devidamente atualizados.
Os quiosques devem disponibilizar ainda informações claras e adequadas sobre os produtos ou os serviços comercializados e os preços. Também devem seguir as normas de armazenamento e manipulação, respeitando as regras sanitárias e os prazos de validade, além da higiene da área interna e externa do estabelecimento, bem como dos banheiros, cuja utilização não deve ser cobrada dos clientes. A emissão de nota fiscal é obrigatória, além do cumprimento das regras de atendimento preferencial.
A assessora-chefe do Procon Carioca, Renata Ruback, alerta os consumidores para questões consideradas violações às leis consumeristas:
– A estipulação de consumação mínima, por exemplo, é proibida. Tal postura configura venda casada -, informa Renata Ruback.
O Procon Carioca destaca ainda, para quem utilizar os serviços do comércio em geral, que situações são ou não permitidas:
– É permitida a diferenciação de preço de acordo com o meio de pagamento, desde que o valor adicional ou o percentual seja informado previamente de forma clara e ostensiva.
– É permitida a cobrança de taxa de serviço, desde que seja previamente informada ao consumidor, que poderá escolher pagar ou não.
– É permitida a cobrança de couvert artístico, mas deve ser previamente informado ao consumidor que haverá a apresentação e o valor a ser pago.
– Promoções são permitidas, mas o consumidor deve ser informado sobre a quantidade, o valor, as condições, regras e demais informações, para evitar que seja levado a erro, o que caracterizaria publicidade enganosa.
– Não é permitida cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que cabe ao estabelecimento realizar o controle do que foi consumido.
– Não é permitida cobrança de taxa de desperdício, já que é considerada uma prática abusiva.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias basta procurar os canais de atendimento do Procon Carioca:
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