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AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 44/2024 – Prefeitura Municipal de Bonito

Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, “e”, e §3º, da Lei 14.133/21, e o art. 1º da Lei 14.039/2020, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a Contratação de pessoa jurídica de advogados para prestação de serviços técnicos especializados na recuperação de receitas municipais arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) sobre pagamentos efetuados a outras pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

AUTORIZO a Inexigibilidade em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2024

INEXIGIBILIDADE Nº 44/2024

FAVORECIDO: COIMBRA & PALHANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, inscrita no CNPJ nº 12.503.235/0001-85.

VALOR: 20% (vinte por cento) – R$ 2,00 (dois reais) a cada R$ 10,00 (dez reais) -, a incidir sobre o benefício econômico auferido pela CONTRATANTE, assim entendido o valor total dos créditos de IRRF recuperados, seja por via administrativa ou judicial.

PRAZO: 10 anos.

Bonito-MS, 23 de dezembro de 2024.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal.