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Procon Carioca notifica Uber e 99 sobre uso de ar-condicionado nas viagens e cobranças abusivas feitas por motoristas – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

O Código de Defesa do Consumidor – Divulgação / Prefeitura do Rio

O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Especial de Cidadania, notificou as plataformas Uber e 99 para que prestem esclarecimentos a respeito das denúncias de consumidores sobre diversos casos de motoristas de aplicativo que estão se negando a ligar o ar-condicionado do carro durante as viagens ou cobrando taxa extra pelo serviço. O órgão recomenda que as plataformas adequem a oferta e a prestação do serviço, para que passe a constar a obrigatoriedade do uso de ar-condicionado em todas as viagens solicitadas, independentemente da categoria utilizada pelo consumidor.

Foi recomendado também que as plataformas adotem canais de reclamações e denúncias para que os consumidores relatem casos de recusa do uso do ar-condicionado ou de cobranças adicionais externas, prevendo sanções em casos de descumprimento por parte dos motoristas, sendo, inclusive, passível de suspensão e exclusão da plataforma em casos reiterados.

Durante fiscalização no site oficial das empresas, a equipe do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor constatou que o ar-condicionado é um requisito obrigatório para cadastro dos carros em qualquer uma das categorias existentes, razão pela qual a fornecedora tem o dever de informar aos consumidores, seus passageiros, sobre uma prestação de serviço clara, ostensiva e precisa. Dessa forma, a cobrança extra realizada pelos parceiros da notificada é ilegal e abusiva, uma vez que é direito básico do consumidor a proteção contra publicidade enganosa, métodos comerciais coercitivos, bem como práticas e cláusulas abusivas.

O principal argumento para a não utilização do ar-condicionado se dá em razão da “ausência de obrigatoriedade” por parte das plataformas, de modo que o ar-condicionado só é utilizado pelos motoristas nas categorias em que o consumidor paga a tarifa mais cara. No caso na Uber, a opção de escolha da temperatura pelo aplicativo só é possibilitada ao consumidor nas categorias “Confort” e “Black”, enquanto que os usuários da categoria “X” não possuem a possibilidade de escolha.

Plataformas devem adotar medidas para informar os consumidores sobre as condições da contratação do serviço de forma igualitária entre todas categorias

Diante desse panorama, o Procon Carioca alerta que, como as viagens de carro por aplicativo fazem parte da realidade no dia a dia dos consumidores, as modalidades atuais de prestação de serviço das fornecedoras devem ser realizadas de forma clara, objetiva e adequada. As plataformas devem adotar medidas para informar os consumidores sobre as condições da contratação do serviço de forma igualitária entre todas categorias, para que fique clara a utilização do ar-condicionado nas viagens, sem qualquer cobrança de valor adicional, independentemente da categoria.

– O Procon Carioca está à disposição de todos os consumidores cariocas. Quem se sentir lesado deve nos procurar para registrar suas reclamações por meio dos canais de atendimento – destaca Marcos Vinícius Almeida, Gerente de Fiscalização do Procon Carioca.

As reclamações podem ser feitas nos canais de atendimento, por meio do canal 1746, do site https://proconcarioca.prefeitura.rio/, do Consumidor.gov.br e pelas redes sociais do órgão.

Caso as empresas não realizem a adequação em suas plataformas, para que a oferta e a prestação do serviço seja realizada de forma clara e precisa, será instaurado processo administrativo sancionador que poderá aplicar uma multa de até R$ 26 milhões nas plataformas.

– A equipe segue atenta para garantir que o consumidor tenha seu direito respeitado e que as informações sejam claras em relação ao serviço contratado – afirma Igor Costa, diretor-executivo do Procon Carioca.

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  • 9 de janeiro de 2024
  • Marcações: aplicativo Defesa do Consumidor Prefeitura do Rio prefeitura do Rio de janeiro UBER

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